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"Os cidadãos portugueses honestos e responsáveis, independentemente da sua origem étnica, não têm medo da Regionalização, da democratização de todo o território do país, das autonomias regionais, dos povos regionais e do reconhecimento dos povos nativos, nem de viverem num país multicultural, diverso e rico, onde todos tenham o seu lugar. As elites portuguesas, principalmente a sua classe política e os bandos económico-sociais, medíocres, corruptos e cobardes, estas sim é que têm medo dos Lusitanos, têm medo do que nós Lusitanos somos e representamos, têm medo do ideal de liberdade, de justiça e de igualdade, a que todos nós aspiramos."

(E.A.)

 

 

 

A CIDADANIA LUSITANA


O Passaporte nacional da Lusitânia.


 
Até ao reconhecimento oficial da Lusitânia e a consequente criação de uma Região Autónoma da Lusitânia, como primeiro passo para a futura Lusitânia independente, separada e livre do colonialismo interno português, a decidir livremente (e assim que a conjuntura em Portugal o permitir) em referendo pelo povo nativo Lusitano, todas os Lusitanos e Lusitanas como pessoas são livres, se o quiserem, de serem (virtualmente) Cidadãos Lusitanos da República da União Lusitana, supervisionada pela Confederação da União Lusitana (KOL), hoje uma organização aglutinadora de todos os Lusitanos, que procuram a auto-determinação e o renascimento da Lusitânia. A nossa Nação Lusitana soberana, independente e livre, que no passado existiu sob o nome de Confederação dos Povos Lusitanos, que era o nome oficial da Lusitânia dos seus povos e tribos unidas sob a mesma cultura, liberdade e identidade, e que no passado sobreviveu à invasão romana, aos massacres godo-germânicos, à ocupação árabe-muçulmana e ao colonialismo franco-português, nada tem a ver com Portugal nem com o povo elitista e minoritário português de diferentes origens estrangeiras e não nativo. A Lusitânia de hoje, do futuro e de sempre saberá honrar o seu passado, assim como o seu nome oficial e sagrado (mas não cristão) quando em todas as Terras Lusas o povo Lusitano unido e consciente entoar a uma só voz o nome da Lusitânia renascida, independente e livre da ocupação e do domínio colonial interno português.

É verdade que à partida todos os Lusitanos (de fora estão todos os portugueses e outros estrangeiros) nativos e maiores de idade (de fora ficam os menores de 18 anos, excepto se um dos pais já for membro da nossa comunidade) que o quizerem poderão adquerir (virtualmente) a nacionalidade Lusitana. Contudo, também se exige que sejam cumpridas determinadas condições, como por exemplo, não ter ascendência elitista nem sangue mestiço português ou outro qualquer estrangeiro, só os Lusitanos étnicamente puros que possam comprovar a sua ascendência lusitana e não portuguesa poderão obter a cidadania, também se exige que concordem com a auto-determinação e a independência total da Nação Lusitana, que não pertençam a nenhuma elite, que não pertençam socialmente às classes médias aburguesadas, que não façam parte do funcionalismo público e estatal português, que não sejam membros nem estejam ligados a nenhum partido político ou seita portuguesa, que não tenham antecedentes criminais nem empresariais ligadas à alta finança, que abram as portas das suas casas aos restantes membros da nossa comunidade assim que for necessário e que se prontifiquem a cumprir as regras e a aceitar as Leis internas da nossa comunidade nativa Lusitana. Porque só assim se pode assinar o Compromisso de lealdade de cidadão Lusitano para com a Lusitânia.

Portanto, para se obter oficialmente a Cidadania Lusitana deverão ser rigorosamente cumpridas as condições e obrigações estipuladas para todos aqueles que a queiram. Os Bilhetes de identidade individuais serão emitidos pela KOL, e assim todos aqueles que o possuem serão considerados (virtualmente) cidadãos da República da União Lusitana, e do mesmo modo serão considerados membros da KOL, embora apenas por via da colectividade, do credo, do grupo, da associação, da organização ou do partido lusitano onde se tenham inscrito ou que tenham fundado.

Quanto aos Lusitanos nativos puros, os nascidos nas aldeias e povoações montanhesas da Beira interior e dos concelhos vizinhos, estes mesmo que não estando cientes da sua verdadeira natividade, mesmo que não tendo (virtualmente) a cidadania Lusitana, nem estando conscientes da sua verdadeira identidade étnica Lusitana e não portuguesa, já têm automaticamente assegurada a cidadania Lusitana, embora sem a necessidade de bilhete de identificação, reconhecida pela KOL mesmo sem serem membros da nossa comunidade ou de um dos grupos que funciona sob a égide da Confederação da União Lusitana (KOL).

Quanto aos Lusitanos puros que vivam fora da sua terra (noutras regiões do país e no estrangeiro) e que vivem portanto fora da nossa região étnico-cultural da Lusitânia, quanto aos Lusitanos mestiços (não nos referimos aos portugueses mestiços porque estes estão interditos de entrarem na nossa comunidade e de obterem a nossa cidadania) e quanto aos cidadãos portugueses que se sentem Lusitanos mas que não sabem ou desconhecem a sua verdadeira ascendência étnica, mesmo sem poderem comprovar a sua ascendência (para além das duas últimas gerações anteriores), mesmo que vivam dentro da nossa região, só em alguns casos excepcionais poderão obter a nossa cidadania Lusitana. Mas desde que concordem, entre outras regras, com a auto-determinação ou a independencia da Lusitânia, que tenham plena consciência étnico-cultural da sua identidade e origem Lusitana e não portuguesa e que estejam dispostos a cumprir rigorosamente as regras e leis internas da nossa comunidade Lusitana.

Quanto aos outros, imigrantes, apátridas e estrangeiros simpatizantes da Causa do povo Lusitano pela liberdade, e que vivam ou residam na Lusitânia (e não noutras regiões de Portugal), estes, nunca serão discriminados, mas só poderão obter provisoriamente o título de amigos do povo nativo Lusitano e da Lusitânia.

Para fundar, ser membro de uma Comunidade Livre Lusitana, ou pertencer a uma das nossas associações ou grupos abertos ou semi-clandestinos, não importa se legalizado ou não, nem importa se tolerada ou não pelo Estado centralista, colonial e repressivo português, nós já somos mais selectivos e cuidadosos. Pois a entrada de pessoas indesejáveis, principalmente de portugueses, mas também de alguns lusitanos que não concordem com a autonomia nem a existência da Lusitânia, poderão pôr em perigo, sabotar ou pôr em causa não só o nosso trabalho ou o bem-estar das nossas comunidades livres, e as actividades da Resistência Lusitana em prol da Causa da Liberdade da Lusitânia, como também poderão destruir tudo aquilo que fizémos até hoje em prol da liberdade da Lusitânia e da sobrevivência do nosso povo nativo Lusitano.

Àqueles que entram na nossa comunidade, ou numa das nossas comunidades livres ou grupos estabelecidos, duas das condições fundamentais que exigimos a qualquer pessoa que queira ser membro dessa C.L.L. ou grupo organizado são, a capacidade e a honestidade que essa pessoa tem na aplicação prática de três princípios inquestionáveis para nós: a autenticidade, a solidariedade e a responsabilidade. Porque estas são a única forma de se combater a mentira, a injustiça, a falácia, o materialismo, o egocentrismo, o narcisismo e o artificialismo que existem actualmente na sociedasde portuguesa e que são alimentados por uma sociedade hiper-consumista, doentia, moribunda, atrofiada e materialista baseada na ganância, no enriquecimento fácil que o capitalismo selvagem proporciona, na ilusão do poder e na satisfação pessoal (em prejuízo do bem comunitário e do colectivo) e no lucro imediato que continua a impedir a justiça, a atrofiar a sociedade humana e a emancipação social do homem.

Por tudo isso está interdita a entrada na nossa comunidade assim como a obtenção da cidadania Lusitana a todos os portugueses étnicos mestiços de origem estrangeira, às elites portuguesas, às classes médias, aos anti-lusitanistas e anti-regionalistas, aos serventuários do aparelho estatal e repressivo português, aos políticos portugueses, a militantes de partidos políticos portugueses, a funcionários do Estado português, a chulocratas da segurança social e do centro de emprego, a fascistas, neo-nazis, racistas e xenófobos de extrema-direita, a anarquistas e terroristas, a predadores e parasitas sociais, a boémios e pedófilos, a advogados satânicos, a magistrados corruptos e a juízes comprados, a pessoas mentalmente desequilibradas, psicóticos sociais e a psicólogos maníaco-depressivos, a publicitários e vendedores de banha da cobra, aos escribas do regime, a jornalistas do bota-abaixo e censores, a gestores públicos e quadros médios ambiciosos, a empresários, banqueiros e homens de negócios, a barões ladrões e a ladrões de delito comum, a traficantes, toxicodependentes e criminosos, a inimigos do ambiente e caçadores selvagens que não respeitam as espécies animais em perigo, a piromaníacos, bêbados, fumadores e vagabundos, a "doutores" ignorantes, engenheiros mafiosos e universitários diplomados para analfabetos, a empregados de hotelaria-turismo e aviadores de aviação civil, a taxistas, camionistas e motards, a gestores públicos e administradores privados, a militares mercenários e policiais do aparelho colonial repressivo português, a chulos, prostitutos e lambe-botas, a fanáticos de bancada e pessoas alienadas pela droga do futebol, a futebolistas profissionais e a mercenários do desporto de alta competição, a vedetas televisivas e pornográficas, a membros do clero romano cristão, islâmico, judaico, maçónico e satânico, assim entre outros, está interdita a cidadãos portugueses, lusitanos ou não, que não suportam a autonomia regional e a auto-determinação da Lusitânia, assim como o reconhecimento oficial do povo nativo lusitano como entidade étnica distinta do povo mestiço e neo-latino português elitista e de origem estrangeira, como o são os lusitanos colaboracionistas, políticos ou não, que sejam traidores da Causa do seu próprio povo pela liberdade, que se assumem como portugueses e não como Lusitanos, que falaciam defendendo que "todos" os portugueses são "lusitanos" ou que mintam dizendo que a Lusitânia está "extinta".

Para além do rigoroso cumprimento de algumas condições essenciais no plano social, qualquer cidadão Lusitano deverá colaborar e ajudar na medida do possível toda a sua comunidade ou organização a que pertencer, assim como cumprir as regras, leis e tradições estipuladas. Dar uma vez por mês parte do seu ordenado à comunidade ou a qualquer pessoa pobre ou pedinte que vagueie pelas ruas da sua cidade (no mínimo 1% do seu ordenado) ou área de residência, quer seja lusitano, português ou estrangeiro, porque a pobreza não tem pátria e só pode ser combatida com a solidariedade. Pois, nós queremos cuidar do nosso próprio povo nativo, ao contrário do Estado português, que não quer ou não sabe cuidar dos seus próprios cidadãos, dos mais necessitados e socialmente discriminados entenda-se (claro que fora deste quadro estão os privilegiados, os grandes capitalistas, banqueiros, empresários, os administradores públicos e privados, os funcionários do Estado, os gestores públicos, os eurocratas, os chulocratas e caloteiros legais, estes e outros que já recebem chorudas “esmolas” ou que sacam directamente para os seus bolsos à custa do contribuinte comum) como o devia fazer, só por esta realidade, o próprio Estado português e as suas instituições deveriam desaparecer da realidade político-social, ou então abrir falência por manifesta incapacidade e funcionalidade para lidar com os problemas sociais do país, assim se exige a bem que o Estado português se demita ou que se acabe com a existência artificial do próprio Estado Português, medieval, injusto, irresponsável e criminoso que foi transformado num covil de ladrões.

Os cidadãos portugueses socialmente discriminados e perseguidos, independentemente da sua origem étnica e não apenas os nativos Lusitanos, podem aderir à nossa causa ou simpatizar com ela, mesmo sem serem membros de uma nossa comunidade livre lusitana nem terem a cidadania lusitana, mas desde que concordem totalmente com os nossos propósitos e objectivos para a Nação Lusitana.

A qualquer cidadão (virtual) Lusitano membro activo e residente de uma Comunidade Livre Lusitana, repetimos mais uma vez, ser-lhe-à pedido que entregue para o bem comum da sua e nossa comunidade parte do seu ordenado de trabalho honesto (no mínimo 1% do seu vencimento mensal) de forma a assegurar a existência da sua e nossa comunidade livre.

Se o comportamento de qualquer individuo ou cidadão lusitano membro da nossa comunidade puser em causa a existência da sua comunidade, se trair o seu povo, se colaborar com as autoridades repressivas e neo-coloniais portugueses ou estrangeiras de forma a trair a Causa Lusitana, se atentar contra o funcionamento e o bem-estar da sua organização ou da nossa comunidade, se não cumprir as suas obrigações e deveres como cidadão Lusitano, ou por qualquer outro motivo, puser em causa o nosso trabalho em prol da autonomia da Lusitânia, tudo isto poderá implicar o seu castigo exemplar, com a perda da cidadania Lusitana, que implica a devolução do cartão identificativo, e a expulsão imediata, definitiva e para sempre da nossa Comunidade Lusitana, o que poderá acontecer a qualquer momento, assim os responsáveis e líderes da nossa comunidade o determinarem.

Resumidamente, queremos reafirmar de que a cidadania Lusitana e a entrada de pessoas nas nossas comunidades livres ou em qualquer um dos grupos filiados na KOL, está reservada exclusivamente aos étnicos nativos Lusitanos puros, que sejam trabalhadores assalariados por conta de outrém, operários, camponeses, agricultores, pequenos comerciantes, artesãos, desempregados e estudantes. E que concordem na totalidade com as nossas regras, propostas e objectivos, assim como com a autodeterminação da Lusitânia. Excluímos evidentemente a entrada na nossa comunidade livre lusitana ou mesmo a obtenção da cidadania lusitana, aos lusitanos que eventualmente exercem certas actividades profissionais e sociais (como por exemplo, ser capitalista, gestor público, advogado e criminoso de delito comum, entre outras) anti-éticas e incompatíveis com a entrada na nossa comunidade livre lusitana, ou mesmo para a simples obtenção da cidadania lusitana.

Mais se informa, que as Comunidades Livres Lusitanas se regem interiormente pela Lei Tradicional Lusitana (só do conhecimento dos seus membros) e não pelas leis portuguesas, assim como as Instituições, a Constituição, a Bandeira, o Hino e outros símbolos a que prestam e juram lealdade são os da Lusitânia, os que estão em vigor nas nossas Comunidades de homens e mulheres Livres.

O acto que consagra a entrega da cidadania Lusitana é o
Juramento de Lealdade à Bandeira Oficial da Lusitânia.
Eis o curto texto do Emunia:

Eu prometo lealdade à bandeira da
Lusitânia e à nação que ela representa.
Eu prometo respeitar a vontade do
povo Lusitano expressa em liberdade.
Eu prometo honrar a memória dos
meus antepassados que deram a vida
pela sobrevivência da minha pátria.
Eu aqui, agora e sempre, em qualquer
lugar, canto ou cidade das Terras Lusas
juro que darei o meu melhor contributo
à luta do meu povo nativo pela justiça e a
soberania da nossa Terra do Homem Livre.